Parece incrível, mas toda vez que precisamos recorrer à legislação para dirimir uma situação ou uma dúvida sobre a vida comunitária em condomínios, nos deparamos com uma legislação antiga, vaga e obsoleta.Falamos em Novo Código Civil. Entretanto, as semelhanças com os artigos da legislação anterior, de 1964, são tamanhas que muitos ainda se confundem. E , muitos artigos da referida lei de 1964 ainda vigoram no que se refere a incorporações.
Para piorar o cenário, a atual legislação ainda cria determinados obstáculos para o melhor desenvolvimento dos grandes condomínios. Exemplo disso é que, para aprovar despesas com obras úteis (o que também não é claramente definido), a lei exige um quórum de metade mais um de toda massa condominial. Vale ressaltar que essa é uma operação difícil, já que muitos condomínios de maior porte sequer têm um local adequado para abrigar esse contingente, caso a maioria dos condôminos comparecesse. Embora saibamos que isso é raríssimo.
Métodos arcaicos de contabilização são aceitos nas apresentações anuais de aprovação de contas, pois os condomínios não são formalmente pessoas jurídicas e não precisam formalizar balanços. Mas, em contrapartida, eles têm de seguir algumas exigências, como reter encargos e alguns impostos em suas despesas usuais, como se fossem empresas. Esse fato, aliás, até hoje não foi explicado e não tem precedentes em outras partes do mundo.
Todos desejam uma gestão profissional e empresarial para a vida comunitária em condomínios. Mas como compará-los às empresas se suas decisões e regimentos são subordinados a uma legislação única e central?
Que autonomia tem o corpo diretivo de um condomínio?
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.